Canal de Ética

A Teixeira, Pinto & Soares, S.A. (doravante TPS, S.A.) disponibiliza o Canal de Ética a todas as partes interessadas, onde poderão comunicar irregularidades, condutas inadequadas, situações relevantes no âmbito social, emergências e preocupações sociais, sugestões.

São enumeradas de seguida algumas das potenciais temáticas consideradas objeto de comunicação:

 

DENÚNCIA DE INFRAÇÕES NO ÂMBITO DA LEI N.º 93/2021

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

Para efeitos da presente lei, considera-se infração:

  • Atos ou omissões contrários a regras constantes dos atos da União Europeia, nomeadamente, nas seguintes áreas: contratação pública; serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; segurança e conformidade dos produtos; segurança dos transportes; proteção do ambiente; proteção contra radiações e segurança nuclear; segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; saúde pública; defesa do consumidor; proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
  • Atos ou omissões contrárias às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária.
  • A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como crimes relacionados com a criminalidade organizada e económico-financeira.

DENÚNCIA INCUMPRIMENTO POLÍTICAS ANTICORRUPÇÃO

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecer o regime geral de prevenção da corrupção que implementa o programa de cumprimento normativo. A TPS, S.A. disponibilizada no seu site o Plano de Prevenção de Riscos da Corrupção e Infrações Conexas e o Código de Conduta neste âmbito.

Sempre que um dirigente ou trabalhador tome conhecimento de um comportamento que pode configurar um crime de corrupção ativa ou passiva ou ainda uma infração conexa deve comunicar tais práticas.

DENÚNCIA INCUMPRIMENTO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

O incumprimento das disposições do Código de Ética e Conduta da TPS, S.A., do Código de Ética e Conduta Interno, e do Código de Conduta dos Fornecedores/Subempreiteiros/Prestadores de Serviços, em particular comportamentos que configurem a prática de assédio, coação, intimidação ou ameaça devem ser reportados, tal como qualquer atitude, comportamento e/ou irregularidade identificada relativamente a quaisquer normativos externos ou internos que esteja em conflito com os princípios definidos nos Códigos de Ética e Conduta.

PREOCUPAÇÃO E/OU EMERGÊNCIA SOCIAL

Destacam-se entre outras, as seguintes situações que podem ter impacte em termos de responsabilidade social:

  • Segurança e Saúde no Trabalho;
  • Apoio Familiar;
  • Reconhecimento do Mérito;
  • Discriminação profissional, género ou outra;
  • Financeiras;
  • Inclusão Social e/ou Voluntariado;
  • Apoio à Comunidade;
  • Incumprimento do Código de Ética e Conduta;
  • Apoio em Situações de Crise no resultado de emergências sociais;
  • Interação com o meio envolvente;
  • Outras situações a analisar caso a caso.

SUGESTÕES

Incentivar a participação e o envolvimento das partes interessadas da empresa na comunicação/apresentação de sugestões, com o objetivo de proporcionar bases de informação para as decisões da empresa e desencadeamento de oportunidades de melhoria.

OUTROS ASSUNTOS

Este canal de ética também se destina ao esclarecimento de dúvidas perante matérias não expressamente tratadas, solicitar esclarecimentos perante uma situação concreta no âmbito da Responsabilidade Social.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

A TPS, S.A. dispõe dos seguintes canais de comunicação/denúncia:

  • Mensagem de correio eletrónico para o endereço denuncias@tps.com.pt;
  • Mensagem de correio eletrónico para o endereço responsabilidadesocial@tps.com.pt;
  • Via postal para a sede da Teixeira, Pinto & Soares S.A. ao cuidado do Whistleblowing Officer – este canal deve ser utilizado exclusivamente para denúncias relativamente à Lei.º 93/2021 e ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021;
  • Diretamente ao Departamento de Recursos Humanos ou ao Departamento de Sustentabilidade, Qualidade e Responsabilidade Social;

Sem prejuízo de serem apresentadas noutro tipo de suporte. 

TRATAMENTO

A Teixeira, Pinto & Soares, S.A. garante o anonimato das comunicações recebidas, sendo tratadas de forma independente e confidencial, garantindo a proteção dos seus dados pessoais, podendo manter o anonimato, caso deseje, sendo sempre assegurada uma resposta a todas as situações comunicadas.

No caso de denúncias garante-se a ausência de quaisquer represálias aos denunciantes de boa-fé e a proteção dos seus dados pessoais e do suspeito da prática da infração.

A gestão do Canal de Ética é efetuada pelo Departamento de Sustentabilidade, Qualidade e Responsabilidade Social que garante a não alteração dos dados e a evidência das participações, assim como o dever de atuar com descrição, imparcialidade e objetividade.

Todas as submissões são tratadas no mais absoluto sigilo, para questões relacionadas com a Proteção de Dados, poderá enviar uma mensagem de correio eletrónico para rgpd@tps.com.pt.